Lucro real x Lucro Presumido
Por admin em 24/set/2020
Entenda as diferenças….
A escolha de qual regime tributário sua empresa deve seguir, é um dos momentos mais importantes da sua empresa, pois ele influencia diretamente no sucesso da empresa. A legislação brasileira disponibiliza algumas opções cheias de particularidades que irão influenciar o desempenho de sua empresa de forma significativa. Quando se trata de carga tributária e nível de informação junto ao fisco, o lucro real e o lucro presumido são os que causam mais dúvidas aos contribuintes. Veja quais são as principais características e dias diferenças entre esses dois regimes tributários, espero que ajude a você escolher qual deles é mais vantajoso para sua empresa!
Lucro real
O lucro real pode ser considerado como o regime tributário padrão, já que sua metodologia se resume à apuração das receitas e dedução de custos e despesas para chegarmos ao resultado do período. Parece muito simples na teoria, porém o fisco exige que o lucro apurado seja comprovado com lançamentos contábeis, transmitidos à Receita Federal por meio de obrigações acessórias, como o Sped Contábil.
E não basta tributar o lucro exibido na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício): o fisco tem seu próprio tratamento quanto às receitas e despesas incorridas em sua empresa. *Algumas são aceitas, outras não.* Esse ajuste é comunicado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), que, com o valor do lucro, é onde finalmente ocorrerá o momento da tributação de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Apesar de exigir um acompanhamento mais intenso, o lucro real torna-se uma opção vantajosa quando sua empresa opera com margens de lucro mais baixas.
Lucro presumido
O lucro presumido tem uma sistemática de cálculo peculiar. O fisco utiliza as chamadas alíquotas de presunção para estimar quanto sua empresa obteve em lucros no período. É a atividade de sua empresa que vai determinar o valor dessa alíquota. Empresas prestadoras de serviço, por exemplo, recebem um percentual de 32% sobre o faturamento para determinar a base de cálculo de IRPJ e CSLL. Já uma empresa de comércio tem alíquotas de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
No lucro presumido, o nível de detalhamento das declarações exigidas pelo fisco não é tão alto quanto o lucro real, mas, ainda assim, é exigido um bom esforço do contribuinte.
Algumas atividades são impedidas de optar pelo lucro presumido, além de haver uma limitação no faturamento em 78 milhões de reais por ano. Se sua receita superar esse valor, você passará a ser considerado como lucro real automaticamente.
O lucro presumido passa a ser a escolha mais vantajosa para sua empresa se você operar com margens de lucro superiores às alíquotas de presunção.
Basicamente, o lucro real e o lucro presumido são duas maneiras distintas para tributar o resultado de sua empresa. Definir o melhor regime demanda um estudo cuidadoso, pois essa é uma decisão que vai ter um alto impacto nos seus ganhos. Procure um contador especialista em planejamento tributário para ter certeza de que está bem assessorado e não dar um passo em falso nesse momento de grande importância.
Nós da AF Assessoria, estamos á disposição para ajudar na escolha do melhor regime tributário para o desenvolvimento de sua empresa, afinal pagar a menor carga tributária otimiza sua margem de lucro, e não é isso que sua empresa busca…?
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