COMO É FEITA A TRIBUTAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE?



Por admin em 09/set/2020

Você que é Prestador de Serviços da Área da Saúde e tem dúvidas quanto aos tributos a serem pagos, nós da AF ASSESSORIA, vamos te explicar direitinho como proceder.

A gente sabe que muito se fala a respeito da tributação a ser paga na área da saúde, mas muito pouco é questionado de quais são os reais benefícios do estudo dessa área tão importante para a sociedade no que se refere a parte tributária.

Impostos Obrigatórios

Caso você tenha um consultório, ou clinica em atividade, existem alguns impostos que são essenciais e não podem deixar de serem pagos:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento Social
  • IRPJ– Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • ISS – Imposto Sobre Serviços- Incidente somente sobre atividades de Prestação de Serviços realizados.

Ainda dentro dos pagamentos realizados por quem tem um consultório/clinicas há as taxas:

Bombeiros

Vigilância sanitária (que entra na licença de funcionamento e responsabilidade técnica, a de coleta e destinação final de resíduos de saúde

 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

Não esqueça que esses acima são os impostos principais que devem ser pagos, porém existem alguns outros impostos que podem ser esporádicos, como as contribuições de melhorias requisitadas quando o governo faz uma obra pública e, com isso, o entorno do consultório sofre uma valorização.

Também existem as contribuições especiais: 

Programa de Integração Social (PIS)

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 

Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Mas não entre em pânico com tantos pagamentos! Como você é prestador de serviços, pode fazer a opção de que seu CNPJ seja tributado pelo Simples Nacional, assim, todos os tributos obrigatórios são unificados em um único cálculo, ou seja, uma única guia para os impostos Federais, Municipais e Estaduais, o que facilita muito o gerenciamento de toda esses impostos e contribuições. Diferentemente do Lucro Real e do Lucro Presumido em que os tributos são calculados separadamente e têm alíquotas distintas para cada imposto.

E é também importante trazer algumas observações pouco utilizadas, como a brecha para reduzir a carga tributária em tributos federais, tudo isso aplicado à legalidade de dentro dos parâmetros exigido pela Receita Federal. Provavelmente você nem devia saber que dessa forma a porcentagem a ser paga é menor, não é mesmo?

Quer entender melhor? Fale com agente!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *