Redução tributária na área da saúde!



Por admin em 02/set/2020

O objetivo da AF Assessoria é esclarecer aos profissionais da saúde, de maneira objetiva, o porque eles têm direito a redução de carga tributária em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), e qual o melhor caminho que esses contribuintes devem adotar para conseguirem este benefício fiscal e, ainda, recuperarem o que foi pago a maior nos últimos 5 anos.

A redução da alíquota da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, é baseada por lei, que até pouco tempo atrás, somente era concedido aos hospitais e outras atividades previstas, passou a ser concedido às clínicas médicas, laboratórios, consultórios e para alguns profissionais da saúde, a partir de uma mudança de interpretação do conceito da expressão “Serviços Hospitalares”, pelo Superior Tribunal de Justiça.

 A expressão “Serviços Hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva, isto é, levando em consideração apenas a atividade exercida pelo contribuinte. São aqueles serviços vinculados às atividades que são desenvolvidas nos hospitais e que podem ou não serem executados no interior dos estabelecimentos hospitalares.    Uma das grandes vantagens do profissional da saúde fazer a redução tributaria com o objetivo de reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL reside na possibilidade dele, profissional/empresário, reaver a diferença que foi recolhida a maior na base de cálculo dos tributos.

Assim sendo, os profissionais da saúde se encaixando em alguns requisitos específicos, podem usufruir do benefício,  reduzindo substancialmente sua carga tributária.  

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(11) 94762-2749

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