É Hora de pagar dividas…



Por admin em 06/jun/2018

Refis das Micro e Pequenas Empresas

Conheça o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional.

O Refis

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN) foi criado para ajudar as empresas que tiveram dificuldades durante período de recessão e possuem dívidas tributárias com a União.

Ele facilita a renegociação junto à Receita Federal e aumenta o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.

Que empresas são beneficiadas?

Microempreendedores Individuais – MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional porte poderão participar, além de empresas em geral que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.

É indiferente se a empresa hoje é optante do Simples Nacional, se já foi excluída ou até mesmo baixada, pois o parcelamento é para débitos do Simples Nacional, não apenas para seus optantes atuais.

Principais Pontos

  • Quantidade de parcelas ampliada para até 180 meses
  • Redução de até 90% dos juros de mora
  • Redução de até 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas
  • Redução de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios
  • Abrangência de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de novembro de 2017
  • Parcela mínima de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e de R$50,00 para o MEI
  • O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à SELIC + 1%
  • Empresa poderá solicitar adesão até 09/07/2018.

Como Aderir

 O empresário com auxílio de seu contador deverá avaliar qual a melhor opção para sua empresa e solicitar a adesão ao parcelamento nos portais do Simples Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Débitos do Simples Nacional e do MEI em cobrança na Receita Federal

Para os débitos em aberto do Simples e do MEI em cobrança na Receita Federal o parcelamento pode ser feito através de aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional.

  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN
  • Para débitos do MEI: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI

O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente pela internet.

Débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa ou com Execução Fiscal Ajuizada

Os interessados em aderir ao parcelamento podem utilizar as ferramentas Simulador, Passo a Passo e Página de Orientações oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para realizar o procedimento de adesão com sucesso. A adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 9 de julho de 2018 pelo portal e-CAC PGFN.

fonte SEBRAE

Na duvida entre em contato com a  A&F Assessoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *